CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — SOCIAL MEDIA
Versão 1.0 · Categoria: Criativo
PARTES
CONTRATANTE (PLATAFORMA): Razão Social: [RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP] Endereço: [ENDEREÇO_VAPVUP] Cidade/UF: [CIDADE_UF_VAPVUP] E-mail: [EMAIL_VAPVUP] Doravante denominada VAPVUP.
CONTRATADO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): Nome completo: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL] RG: [RG_PROFISSIONAL] Endereço: [ENDEREÇO_PROFISSIONAL] Cidade/UF: [CIDADE_UF_PROFISSIONAL] Telefone: [TELEFONE_PROFISSIONAL] Especialidade: Social Media Doravante denominado(a) PROFISSIONAL.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Adesão e Prestação de Serviços, regido pelas cláusulas e condições adiante expostas, bem como pela legislação civil e digital brasileira aplicável.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições para a utilização da plataforma tecnológica de propriedade da VAPVUP, que atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, conectando profissionais autônomos da área de Social Media a potenciais clientes interessados na contratação de referidos serviços.
1.2. A VAPVUP NÃO PRESTA, sob qualquer hipótese, o serviço de Social Media, gestão de redes sociais, criação de conteúdo ou marketing. A função da plataforma limita-se à vitrine tecnológica e indicação qualificada.
1.3. O PROFISSIONAL é o único e exclusivo responsável pela execução técnica dos serviços, agindo em seu próprio nome, por sua conta, risco e total responsabilidade. A relação jurídica final de prestação de serviços ocorre diretamente entre o PROFISSIONAL e o CLIENTE final, sendo a VAPVUP parte alheia ao acerto operacional desta relação.
CLÁUSULA 2ª — DA NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. A relação estabelecida entre a VAPVUP e o PROFISSIONAL é estritamente comercial e de intermediação tecnológica, não existindo, em hipótese alguma, QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO, relação de subordinação, dependência econômica ou hierarquia, nos moldes do art. 3º da CLT.
2.2. O PROFISSIONAL goza de total autonomia técnica e de horários, possuindo plena liberdade para aceitar ou recusar os clientes indicados pela plataforma, bem como para gerir sua própria agenda e métodos de trabalho.
2.3. Este contrato é regido pelos artigos 421 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Princípios de Probidade e Boa-fé) e pela Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
CLÁUSULA 3ª — DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA
3.1. A VAPVUP, na qualidade de mera intermediadora, NÃO SE RESPONSABILIZA, de forma solidária ou subsidiária, sob nenhuma hipótese, por:
a) Danos materiais, morais ou estéticos causados pelo PROFISSIONAL ao CLIENTE final, a terceiros ou ao patrimônio destes; b) Não comparecimento, atrasos, interrupções, cancelamentos ou desistências imotivadas por parte do PROFISSIONAL ou do CLIENTE; c) Qualidade técnica, vícios, defeitos ou insuficiência dos serviços de Social Media executados, bem como pelo alcance de metas de engajamento ou resultados de marketing; d) Casos de assédio moral, sexual, agressões verbais ou físicas ou qualquer conduta ilícita praticada pelo PROFISSIONAL; e) Furtos, roubos, extravios ou apropriação indevida de bens, equipamentos ou informações sigilosas durante o exercício da atividade; f) Acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, lesões corporais ou quaisquer danos físicos sofridos pelo PROFISSIONAL no exercício de suas funções; g) Infrações à legislação trabalhista, previdenciária, tributária ou sanitária decorrentes da atividade econômica do PROFISSIONAL; h) Gestão de contas e senhas: A VAPVUP não tem acesso e não se responsabiliza pela guarda, perda, sequestro de contas de redes sociais ou vazamento de senhas dos CLIENTES entregues ao PROFISSIONAL, sendo este o guardião legal dessas informações; i) Direitos Autorais: Qualquer violação de direitos de propriedade intelectual, uso indevido de imagem de terceiros ou plágio cometido pelo PROFISSIONAL na criação de conteúdos.
CLÁUSULA 4ª — DA MENSALIDADE FIXA DE ASSINATURA DA PLATAFORMA
4.1. Pelo serviço de licenciamento de uso da plataforma e intermediação de clientes, o PROFISSIONAL pagará à VAPVUP uma mensalidade fixa no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos).
4.2. O valor da mensalidade é independente da quantidade de serviços efetivamente fechados ou executados. O PROFISSIONAL poderá receber indicações de clientes ilimitados durante o ciclo de 30 (trinta) dias, sem que a VAPVUP cobre qualquer comissão ou percentual sobre o faturamento do PROFISSIONAL.
4.3. Fluxo de Cobrança: a) O pagamento será realizado exclusivamente via PIX, por meio de link ou QR Code gerado pela plataforma; b) O ciclo de acesso compreende 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação do pagamento; c) O acesso do PROFISSIONAL às ferramentas de recepção de clientes será SUSPENSO AUTOMATICAMENTE ao término do ciclo mensal, sendo restabelecido apenas após a confirmação da renovação do pagamento; d) Em caso de desistência antes do fim do ciclo de 30 dias, não haverá reembolso proporcional dos valores pagos; e) O valor da mensalidade poderá ser reajustado anualmente ou em periodicidade menor, mediante aviso prévio de 30 dias ao PROFISSIONAL, que poderá optar pela rescisão imediata sem ônus caso discorde; f) A VAPVUP não interfere na negociação financeira entre PROFISSIONAL e CLIENTE, que é livre e direta.
CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL
O PROFISSIONAL obriga-se a cumprir rigorosamente as seguintes diretrizes:
a) Pontualidade e Prazos: Cumprir rigorosamente os cronogramas de postagens e entregas acordados com o CLIENTE final; b) Apresentação e Ética: Manter conduta profissional ilibada, ética e respeitosa em todas as interações com clientes e com a equipe da plataforma; c) Equipamentos: Prover seus próprios instrumentos de trabalho (computador, softwares, internet) e EPIs quando necessários; d) Sigilo Profissional: Manter confidencialidade absoluta sobre estratégias de negócio, faturamento e dados internos do CLIENTE; e) Canal Oficial: Utilizar o WhatsApp oficial da VAPVUP como canal primário de intermediação, zelando pela transparência; f) Proibição de Bypass: É vedado ao PROFISSIONAL tentar burlar o sistema de intermediação para evitar o pagamento da mensalidade de acesso; g) Atualização Cadastral: Manter seu perfil na plataforma sempre atualizado, com foto real (sem filtros distorcidos), descrição técnica verídica e portfólio autêntico; h) Legislação: Cumprir todas as normas de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e Propriedade Industrial na criação de materiais; i) Qualidade: Prestar o serviço conforme os melhores padrões técnicos da área de Social Media; j) Segurança Digital: Adotar medidas de segurança (autenticação em dois fatores) nas contas de redes sociais que gerenciar para o CLIENTE; k) Transparência: Informar ao CLIENTE sobre a natureza da sua relação com a VAPVUP caso questionado; l) Independência: Arcar com todos os seus impostos, taxas, contribuições previdenciárias e licenças necessárias para o exercício da sua profissão.
CLÁUSULA 6ª — DAS PROIBIÇÕES E CONDUTAS VEDADAS
6.1. É terminantemente proibido ao PROFISSIONAL, sob pena de banimento imediato e ações legais:
a) Praticar assédio de qualquer natureza (sexual, moral, verbal ou físico); b) Realizar furtos, roubos ou apropriação indébita de ativos digitais ou físicos; c) Utilizar substâncias ilícitas ou estar sob efeito de álcool durante a prestação de serviços ou em reuniões com clientes; d) Praticar atos de discriminação por raça, gênero, religião, orientação sexual, idade ou condição social; e) Expor a marca VAPVUP a situações vexatórias ou danosas em redes sociais ou meios de comunicação; f) Utilizar dados de contato de clientes obtidos na plataforma para fins alheios ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA 7ª — DAS SANÇÕES E DO BANIMENTO
7.1. O descumprimento de qualquer obrigação ou a prática de condutas vedadas sujeitará o PROFISSIONAL, a critério exclusivo da VAPVUP, às seguintes sanções:
a) Advertência formal por escrito via sistema ou e-mail; b) Suspensão temporária do perfil na plataforma, impossibilitando novas indicações por período determinado; c) BANIMENTO DEFINITIVO da plataforma, com cancelamento da conta sem direito a qualquer reembolso; d) Registro em base interna anti-fraude e de conduta, visando a proteção da comunidade e dos futuros clientes; e) Suspensão imediata do acesso, com a perda das mensalidades já pagas a título de cláusula penal.
CLÁUSULA 8ª — DAS AÇÕES JUDICIAIS
8.1. A VAPVUP reserva-se o direito de acionar judicialmente o PROFISSIONAL em caso de danos à sua imagem, à sua marca ou prejuízos causados aos seus CLIENTES que venham a ser imputados à plataforma.
8.2. Fica estabelecida uma multa penitencial equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última mensalidade vigente em caso de violação grave de cláusulas éticas ou de segurança, sem prejuízo de perdas e danos.
8.3. O PROFISSIONAL indenizará a VAPVUP por qualquer valor que esta venha a ser obrigada a pagar em juízo ou fora dele em razão de atos praticados pelo PROFISSIONAL (Direito de Regresso).
8.4. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 9ª — DA LGPD E TRATAMENTO DE DADOS
9.1. O PROFISSIONAL declara ciência e autoriza expressamente a VAPVUP a coletar, armazenar e tratar seus dados pessoais (nome, CPF, fotos, localização, portfólio) para fins de operação da plataforma, conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD).
9.2. O PROFISSIONAL compromete-se a tratar os dados pessoais dos clientes aos quais tiver acesso exclusivamente para a finalidade da prestação do serviço, sendo vedado o compartilhamento com terceiros ou uso para marketing próprio sem autorização expressa do titular.
CLÁUSULA 10ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1. O presente contrato vigora por prazo indeterminado, iniciando-se na data do aceite digital ou assinatura.
10.2. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato imotivadamente mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, formalizado por escrito ou via canais digitais da plataforma.
10.3. A rescisão não desonera as partes do cumprimento de obrigações e pagamentos pendentes relativos a serviços já iniciados ou mensalidades em curso.
CLÁUSULA 11ª — DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro da comarca de [CIDADE_FORO], com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DECLARAÇÃO FINAL
O PROFISSIONAL declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todas as cláusulas deste contrato, ciente de que o clique de aceite no aplicativo/site ou a assinatura deste documento eletrônico vincula as partes juridicamente em todos os seus termos.
Local e data: [CIDADE_ASSINATURA], [DATA_ASSINATURA].
_____________________________________ VAPVUP — [NOME_REPRESENTANTE_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP]
_____________________________________ PROFISSIONAL — [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL]
Testemunhas:
Nome: [TESTEMUNHA_1_NOME] CPF: [TESTEMUNHA_1_CPF]
Nome: [TESTEMUNHA_2_NOME] CPF: [TESTEMUNHA_2_CPF]

