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Emissão

22 de julho de 2026

v3 · personal-trainer

[RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] — CNPJ [CNPJ_VAPVUP] · [ENDEREÇO_VAPVUP]·[EMAIL_VAPVUP]

CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — PERSONAL TRAINER

Versão 1.0 · Categoria: Bem-estar

PARTES

CONTRATANTE (PLATAFORMA): Razão Social: [RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP] Endereço: [ENDEREÇO_VAPVUP] Cidade/UF: [CIDADE_UF_VAPVUP] E-mail: [EMAIL_VAPVUP] Doravante denominada VAPVUP.

CONTRATADO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): Nome completo: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL] RG: [RG_PROFISSIONAL] Endereço: [ENDEREÇO_PROFISSIONAL] Cidade/UF: [CIDADE_UF_PROFISSIONAL] Telefone: [TELEFONE_PROFISSIONAL] Especialidade: Personal Trainer Doravante denominado(a) PROFISSIONAL.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o presente instrumento particular, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante descritas.


CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para a utilização, pelo PROFISSIONAL, da plataforma tecnológica de propriedade da VAPVUP, que atua exclusivamente como intermediadora tecnológica.

1.2. A VAPVUP disponibiliza um ecossistema digital destinado a aproximar profissionais autônomos de Personal Trainer a potenciais clientes (doravante denominados "CLIENTES"), mediante a indicação de perfis e facilitação de contato.

1.3. A VAPVUP NÃO PRESTA, sob nenhuma circunstância, o serviço de Personal Trainer, consultoria esportiva ou atividades correlatas. A execução técnica do serviço é de responsabilidade exclusiva, integral e intransferível do PROFISSIONAL, que o realiza por sua própria conta e risco.

1.4. A relação jurídica estabelecida entre o PROFISSIONAL e o CLIENTE final é direta, autônoma e independente, não possuindo a VAPVUP qualquer ingerência sobre os métodos, horários ou locais de treinamento escolhidos pelas partes.

CLÁUSULA 2ª — DA NATUREZA DA RELAÇÃO

2.1. Este contrato é de natureza estritamente civil e comercial, fundamentado na liberdade de contratar (Art. 421 do Código Civil) e na disciplina do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

2.2. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO: As Partes declaram, para todos os fins de direito, que o presente ajuste NÃO GERA QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO, relação de subordinação, dependência econômica ou hierarquia entre a VAPVUP e o PROFISSIONAL.

2.3. O PROFISSIONAL atua como prestador de serviços autônomo, detendo plena autonomia para aceitar ou recusar clientes, gerir sua própria agenda e definir seus preços, utilizando a plataforma apenas como ferramenta de prospecção e visibilidade comercial.

2.4. Inexiste, outrossim, qualquer vínculo societário, de parceria comercial em sentido estrito (joint venture) ou de representação comercial entre as partes.

CLÁUSULA 3ª — DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA

3.1. A VAPVUP ATUA COMO MERO PROVEDOR DE APLICAÇÃO DE INTERNET E NÃO SE RESPONSABILIZA, EM NENHUMA HIPÓTESE E SOB QUALQUER TÍTULO, POR:

a) DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS OU LUCROS CESSANTES causados pelo PROFISSIONAL ao CLIENTE, a terceiros, a academias, condomínios ou ao local da prestação do serviço; b) NÃO COMPARECIMENTO, ATRASOS, CANCELAMENTOS OU DESISTÊNCIAS de qualquer das partes (Profissional ou Cliente); c) QUALIDADE TÉCNICA, RESULTADOS ESPERADOS, GARANTIA OU VÍCIOS na prestação do serviço executado pelo PROFISSIONAL; d) CONDUTAS DE ASSÉDIO (moral, sexual, verbal ou físico), ameaças ou qualquer natureza de crime praticado pelo PROFISSIONAL durante ou após a prestação dos serviços; e) FURTOS, ROUBOS, EXTRAVIOS OU APROPRIAÇÃO INDEVIDA de bens móveis, equipamentos de academia ou informações pessoais do CLIENTE; f) ACIDENTES DE TRABALHO, LESÕES CORPORAIS, INFARTOS, DOENÇAS OU DANOS FÍSICOS ocorridos durante a sessão de treinamento, sendo dever do PROFISSIONAL avaliar a aptidão física do aluno; g) INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, TRIBUTÁRIA, SANITÁRIA OU PREVIDENCIÁRIA cometidas pelo PROFISSIONAL; h) CAPACITAÇÃO TÉCNICA E REGULARIDADE PROFISSIONAL: É responsabilidade exclusiva do PROFISSIONAL possuir registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF), bem como exigir do CLIENTE o atestado médico de aptidão física. A VAPVUP não realiza auditoria de saúde ou perícia técnica.

3.2. O PROFISSIONAL obriga-se a manter a VAPVUP indene de toda e qualquer reclamação judicial ou extrajudicial movida por CLIENTES ou terceiros decorrente dos serviços prestados.

CLÁUSULA 4ª — DA MENSALIDADE FIXA DE ASSINATURA DA PLATAFORMA

4.1. Pela licença de uso da plataforma e pelos serviços de intermediação, o PROFISSIONAL pagará à VAPVUP uma mensalidade fixa no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos).

4.2. INDEPENDÊNCIA DE VOLUME: O valor da mensalidade é fixo e independente da quantidade de serviços prestados ou do faturamento obtido pelo PROFISSIONAL. Durante a vigência do ciclo de 30 (trinta) dias, o PROFISSIONAL poderá receber um número ilimitado de contatos de clientes sem qualquer cobrança adicional ou comissão por serviço.

4.3. DETALHES DA COBRANÇA E PAGAMENTO: a) O pagamento será realizado exclusivamente via PIX, mediante QR Code ou link gerado pela plataforma; b) O ciclo de acesso compreende 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação bancária do pagamento; c) SUSPENSÃO AUTOMÁTICA: O não pagamento da renovação ao término do ciclo resultará na suspensão imediata do perfil do PROFISSIONAL na plataforma, sendo o acesso restabelecido apenas após a confirmação da nova transação; d) AUSÊNCIA DE REEMBOLSO: Caso o PROFISSIONAL desista de utilizar a plataforma antes do término dos 30 dias, não haverá reembolso proporcional do valor pago; e) REAJUSTE: O valor da mensalidade poderá ser reajustado anualmente ou em periodicidade menor, se a lei permitir, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao PROFISSIONAL por e-mail ou notificação no sistema; f) INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO: A VAPVUP não retém qualquer percentual sobre o valor das aulas cobradas pelo PROFISSIONAL. A transação financeira entre PROFISSIONAL e CLIENTE é direta, sem intermediação da VAPVUP no fluxo do pagamento do serviço técnico; g) A automação do fluxo PIX está em implantação progressiva, podendo a VAPVUP operacionalizar a cobrança de forma manual via equipe administrativa durante fases de transição.

CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL

5.1. O PROFISSIONAL compromete-se a: a) Agir com estrita pontualidade e profissionalismo em todos os atendimentos agendados; b) Manter apresentação pessoal adequada e utilizar trajes esportivos condizentes com a profissão de Personal Trainer; c) Cumprir rigorosamente todas as normas técnicas e legislações vigentes, especialmente a obrigatoriedade de registro ativo no CREF; d) Utilizar, como canal primordial e obrigatório para o primeiro contato e intermediação, o WhatsApp oficial da VAPVUP, sendo vedada a burla ao sistema de indicação da plataforma; e) Zelar pelo sigilo absoluto de todas as informações pessoais e de saúde do CLIENTE obtidas em razão do serviço; f) Não repassar dados de contato de CLIENTES fornecidos pela plataforma a terceiros, sob pena de violação da LGPD; g) Manter seu cadastro na plataforma sempre atualizado, incluindo foto real de rosto, descrição verídica de sua formação e portfólio autêntico; h) Atuar com urbanidade e respeito no trato com os CLIENTES, funcionários de academias e equipe da VAPVUP; i) Observar e orientar o uso de equipamentos de proteção e segurança pelo CLIENTE durante os exercícios; j) Emitir, quando solicitado pelo CLIENTE, o respectivo recibo ou nota fiscal referente aos honorários profissionais recebidos; k) Informar imediatamente à VAPVUP qualquer intercorrência grave ou conduta inadequada do CLIENTE; l) Não utilizar a marca VAPVUP para fins alheios ao objeto deste contrato, sem autorização prévia por escrito.

CLÁUSULA 6ª — DAS PROIBIÇÕES E CONDUTAS VEDADAS

6.1. É terminantemente proibido ao PROFISSIONAL, sob pena de rescisão imediata e sanções legais: a) Praticar qualquer forma de assédio (sexual, moral, verbal, físico ou psicológico); b) Realizar qualquer conduta tipificada como crime, especialmente furto ou apropriação indébita; c) Apresentar-se para o serviço sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas; d) Praticar atos de discriminação por raça, gênero, religião, orientação sexual, condição social ou deficiência física; e) Expor o CLIENTE ou a marca da VAPVUP a situações de risco, vexame ou ridicularização pública; f) Oferecer ou prescrever substâncias proibidas, anabolizantes ou medicamentos sem habilitação legal específica.

CLÁUSULA 7ª — DAS SANÇÕES E DO BANIMENTO

7.1. O descumprimento de qualquer obrigação ou a prática de condutas vedadas sujeitará o PROFISSIONAL, a critério exclusivo da VAPVUP, às seguintes sanções: a) Advertência formal por escrito; b) Suspensão temporária do perfil e do acesso à plataforma por prazo de 07 (sete) a 30 (trinta) dias; c) BANIMENTO DEFINITIVO da plataforma, com o cancelamento imediato da conta; d) Perda da mensalidade: Em caso de banimento por conduta inadequada, não haverá devolução do valor da mensalidade vigente; e) Inclusão em base de dados interna: Registro do histórico de descumprimento para fins de segurança e antifraude da plataforma, em conformidade com o legítimo interesse previsto na LGPD.

CLÁUSULA 8ª — DAS AÇÕES JUDICIAIS E MULTA

8.1. A VAPVUP reserva-se o direito de acionar judicialmente o PROFISSIONAL para reparação de danos materiais ou morais que este venha a causar à imagem, à marca ou à credibilidade da plataforma.

8.2. Fica estipulada multa penal compensatória equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última mensalidade paga, caso o PROFISSIONAL descumpra cláusulas de exclusividade de intermediação ou cause dano reputacional direto à VAPVUP.

8.3. Sem prejuízo da multa, a VAPVUP poderá buscar indenização suplementar (arts. 186, 187 e 927 do Código Civil) e realizar denúncia formal perante o Conselho Regional de Educação Física (CREF) ou autoridades policiais, caso a conduta do PROFISSIONAL configure infração ética ou crime.

8.4. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA 9ª — DA LGPD E TRATAMENTO DE DADOS

9.1. O PROFISSIONAL declara-se ciente de que a VAPVUP realizará o tratamento de seus dados pessoais (nome, CPF, geolocalização, foto, especialidade) para a execução do objeto deste contrato, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

9.2. O PROFISSIONAL compromete-se a tratar os dados dos CLIENTES a que tiver acesso apenas para a finalidade de prestação do serviço contratado, sendo vedado o uso para marketing direto ou compartilhamento com terceiros sem consentimento do titular.

CLÁUSULA 10ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1. O presente contrato vigora por prazo indeterminado, iniciando-se na data do primeiro pagamento da mensalidade e aceite digital.

10.2. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato imotivadamente mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias. A rescisão pelo PROFISSIONAL deverá ser formalizada via suporte da plataforma.

CLÁUSULA 11ª — DO FORO

11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da comarca de [CIDADE_FORO], com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


DECLARAÇÃO FINAL

O PROFISSIONAL declara, sob as penas da lei, que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas deste contrato, estando ciente de que a aceitação digital ou o pagamento da primeira mensalidade ratifica sua plena concordância com estes termos.

Local e data: [CIDADE_ASSINATURA], [DATA_ASSINATURA].


_____________________________________ VAPVUP TECNOLOGIA LTDA. [NOME_REPRESENTANTE_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP]

_____________________________________ PROFISSIONAL (CONTRATADO) [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL]

Testemunhas:


Nome: [TESTEMUNHA_1_NOME] CPF: [TESTEMUNHA_1_CPF]


Nome: [TESTEMUNHA_2_NOME] CPF: [TESTEMUNHA_2_CPF]

Documento gerado com auxílio de inteligência artificial jurídica — revisão humana recomendada antes da assinatura.

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