CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — PEDREIRO
Versão 1.0 · Categoria: Reformas
PARTES
CONTRATANTE (PLATAFORMA): Razão Social: [RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP] Endereço: [ENDEREÇO_VAPVUP] Cidade/UF: [CIDADE_UF_VAPVUP] E-mail: [EMAIL_VAPVUP] Doravante denominada VAPVUP.
CONTRATADO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): Nome completo: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL] RG: [RG_PROFISSIONAL] Endereço: [ENDEREÇO_PROFISSIONAL] Cidade/UF: [CIDADE_UF_PROFISSIONAL] Telefone: [TELEFONE_PROFISSIONAL] Especialidade: Pedreiro Doravante denominado(a) PROFISSIONAL.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Adesão e Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições descritas abaixo.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de intermediação tecnológica pela VAPVUP, que atua exclusivamente como plataforma digital de aproximação, visando apresentar, indicar e conectar o PROFISSIONAL a potenciais clientes (doravante denominados "CLIENTES") interessados na contratação de serviços especializados de pedreiro e reformas em geral.
1.2. A VAPVUP NÃO É UMA EMPRESA DE ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO OU REFORMA. A atuação da VAPVUP limita-se estritamente à disponibilização de ferramentas tecnológicas para que o PROFISSIONAL anuncie seus serviços e seja encontrado por terceiros.
1.3. O serviço de pedreiro é executado exclusiva e integralmente pelo PROFISSIONAL, por sua conta, risco e responsabilidade técnica. A relação jurídica de prestação de serviços de reforma é estabelecida diretamente entre o PROFISSIONAL e o CLIENTE, sendo a VAPVUP parte estranha a essa relação contratual final.
CLÁUSULA 2ª — DA NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. A aceitação deste contrato e a utilização da plataforma não estabelecem qualquer vínculo empregatício, societário, de parceria, de subordinação ou de representação comercial entre a VAPVUP e o PROFISSIONAL.
2.2. As partes declaram ser independentes e autônomas, operando sob os preceitos da liberdade de contratar e da livre iniciativa, nos termos dos artigos 421 e seguintes do Código Civil Brasileiro e da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
2.3. O PROFISSIONAL detém total autonomia para gerir seus horários, métodos de trabalho, ferramentas utilizadas e a aceitação ou recusa de chamados encaminhados pela plataforma, não havendo qualquer exclusividade entre as partes.
CLÁUSULA 3ª — DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA
3.1. A VAPVUP NÃO SE RESPONSABILIZA, SOB NENHUMA HIPÓTESE, PELO RESULTADO FINAL DAS OBRAS, REFORMAS OU QUAISQUER ATIVIDADES EXECUTADAS PELO PROFISSIONAL.
3.2. FICA O PROFISSIONAL CIENTE DE QUE A VAPVUP É INTEGRALMENTE ISENTA DE RESPONSABILIDADE POR: a) Danos materiais ou morais causados pelo PROFISSIONAL ao CLIENTE, a terceiros ou ao imóvel onde o serviço é prestado; b) Danos estruturais, vícios de construção, quedas de muros, rachaduras, infiltrações ou qualquer falha técnica decorrente da imperícia, negligência ou imprudência do PROFISSIONAL; c) Não comparecimento, atrasos injustificados, cancelamentos ou desistências de ambas as partes após o contato inicial; d) Garantia técnica sobre os serviços executados, sendo esta de responsabilidade exclusiva do PROFISSIONAL conforme o Código de Defesa do Consumidor; e) Assédio moral, sexual, verbal ou qualquer tipo de conduta abusiva praticada pelo PROFISSIONAL contra o CLIENTE ou seus familiares/colaboradores; f) Furtos, roubos, extravios ou apropriação indevida de materiais de construção, ferramentas, bens móveis ou informações confidenciais do CLIENTE; g) Acidentes de trabalho, lesões corporais, invalidez ou morte do PROFISSIONAL ou de seus ajudantes durante a execução do serviço; h) Infrações à legislação trabalhista, tributária, sanitária ou previdenciária cometidas pelo PROFISSIONAL em relação a si ou a eventuais auxiliares contratados por ele; i) Multas administrativas ou embargos de obra por falta de alvará, licença ou descumprimento de normas municipais e de condomínios.
CLÁUSULA 4ª — DA MENSALIDADE FIXA DE ASSINATURA DA PLATAFORMA
4.1. Pelo uso das funcionalidades da plataforma e pela intermediação comercial, o PROFISSIONAL pagará à VAPVUP uma mensalidade fixa no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos).
4.2. CARÁTER DA ASSINATURA: O valor acima é fixo e independente do volume de serviços que o PROFISSIONAL venha a fechar com os CLIENTES. O PROFISSIONAL tem o direito de receber indicações ilimitadas durante o ciclo vigente de 30 (trinta) dias, sem qualquer cobrança de comissão ou percentual sobre o valor final do seu serviço.
4.3. FLUXO DE PAGAMENTO: a) O pagamento será realizado exclusivamente via PIX, por meio de QR Code ou código "Copia e Cola" gerado pela plataforma. b) O ciclo de acesso compreende 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação bancária do pagamento. c) A suspensão do acesso é automática: Caso o pagamento não seja renovado ao fim de cada ciclo, o perfil do PROFISSIONAL será ocultado da plataforma e o recebimento de novas solicitações de CLIENTES será bloqueado até a regularização. d) Irrestituibilidade: Não haverá reembolso, parcial ou total, dos valores pagos a título de mensalidade em caso de cancelamento ou desistência por parte do PROFISSIONAL antes do fim do ciclo mensal.
4.4. VALORES E REAJUSTES: A VAPVUP reserva-se o direito de reajustar o valor da mensalidade, devendo informar o PROFISSIONAL com 30 (trinta) dias de antecedência via e-mail ou mensagem no WhatsApp.
4.5. AUTONOMIA FINANCEIRA: A relação financeira de pagamento do serviço de pedreiro (mão de obra e materiais) ocorre diretamente entre o CLIENTE e o PROFISSIONAL. A VAPVUP não intervém na negociação de preços, não processa esses pagamentos e não garante o adimplemento por parte do CLIENTE.
CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL
O PROFISSIONAL, ao aderir a este contrato, obriga-se a: a) Agir com absoluta pontualidade nos horários agendados para vistorias, orçamentos e execução do serviço; b) Manter apresentação pessoal adequada e profissional, utilizando trajes condizentes com a função e garantindo a limpeza mínima do ambiente de trabalho; c) Utilizar obrigatoriamente todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a segurança da obra (capacete, luvas, botas, óculos de proteção, etc.); d) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega acordados com o CLIENTE, informando com antecedência qualquer intercorrência; e) Tratar o CLIENTE, seus familiares e vizinhos com máximo respeito, cortesia e urbanidade; f) Manter sigilo sobre quaisquer informações, senhas ou rotinas do CLIENTE obtidas em razão da entrada no imóvel; g) Utilizar o WhatsApp oficial da VAPVUP como canal primordial de recepção de contatos, respondendo às solicitações com agilidade; h) Não praticar o "bypass" ou desvio de conduta que vise fraudar a plataforma, comprometendo-se a manter sua assinatura ativa para continuar recebendo novos leads; i) Jamais repassar dados de contato dos CLIENTES da plataforma para outros profissionais sem a autorização expressa do CLIENTE e da VAPVUP; j) Observar rigorosamente as normas técnicas da ABNT e legislações aplicáveis à construção civil e reformas; k) Manter seu cadastro na plataforma sempre atualizado, utilizando foto de perfil real e profissional, bem como portfólio de obras de sua autoria; l) Responsabilizar-se integralmente pelas ferramentas de trabalho e pela qualidade técnica de seus eventuais ajudantes.
CLÁUSULA 6ª — DAS PROIBIÇÕES E CONDUTAS VEDADAS
6.1. É expressamente proibido ao PROFISSIONAL: a) Praticar assédio de qualquer natureza (sexual, moral, verbal ou físico); b) Apresentar-se para o serviço sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas; c) Realizar cobranças abusivas ou alterar o orçamento sem justificativa técnica plausível e anuência prévia do CLIENTE; d) Utilizar linguagem discriminatória quanto a raça, gênero, religião, orientação sexual ou condição social; e) Fazer uso de ferramentas ou equipamentos do CLIENTE sem permissão; f) Divulgar imagens da obra ou da residência do CLIENTE em redes sociais sem autorização expressa por escrito do proprietário.
CLÁUSULA 7ª — DAS SANÇÕES E DO BANIMENTO
7.1. O descumprimento de qualquer obrigação ou a prática de condutas vedadas sujeitará o PROFISSIONAL, a critério exclusivo da VAPVUP, às seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA FORMAL: Notificação por meio eletrônico para correção de conduta; b) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: Bloqueio de acesso à plataforma por período de 7 a 30 dias; c) BANIMENTO DEFINITIVO: Exclusão irreversível do perfil da plataforma em caso de reincidência ou falta grave (crime, violência, fraude ou danos estruturais graves); d) REGISTRO INTERNO: O nome e CPF do profissional banido serão incluídos em base de dados interna de prevenção a fraudes, impedindo novos cadastros futuros.
7.2. Em caso de banimento por justa causa contratual, a mensalidade vigente já paga não será devolvida.
CLÁUSULA 8ª — DAS AÇÕES JUDICIAIS
8.1. A VAPVUP reserva-se o direito de acionar o PROFISSIONAL judicialmente caso este cause danos diretos ou indiretos à imagem da plataforma, à sua marca ou aos seus CLIENTES.
8.2. Fica estabelecida a cláusula penal de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última mensalidade paga, sem prejuízo de perdas e danos, caso o PROFISSIONAL viole o sigilo de dados da plataforma ou cometa fraude comprovada.
8.3. O PROFISSIONAL obriga-se a manter a VAPVUP indene em qualquer processo judicial movido pelo CLIENTE final, devendo requerer a exclusão da plataforma da lide ou assumir a responsabilidade direta pelos danos pleiteados (Denunciação da Lide ou Chamamento ao Processo).
8.4. Este contrato possui força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 9ª — DA LGPD E TRATAMENTO DE DADOS
9.1. O PROFISSIONAL autoriza expressamente a VAPVUP a coletar, armazenar e tratar seus dados pessoais (nome, CPF, endereço, geolocalização e foto) para o funcionamento da plataforma e verificação de segurança, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
9.2. O PROFISSIONAL compromete-se a tratar os dados pessoais dos CLIENTES aos quais tiver acesso exclusivamente para a finalidade de execução do serviço, sendo proibido o compartilhamento com terceiros ou o uso para marketing direto sem consentimento.
CLÁUSULA 10ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1. O presente contrato vigora por prazo indeterminado, iniciando-se na data do aceite digital e do primeiro pagamento da mensalidade.
10.2. Qualquer das partes poderá rescindir este contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, bastando a interrupção do pagamento (por parte do profissional) ou o bloqueio de renovação (por parte da plataforma).
CLÁUSULA 11ª — DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro da comarca de [CIDADE_FORO], com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DECLARAÇÃO FINAL
O PROFISSIONAL declara, sob as penas da lei, que possui plena capacidade civil, técnica e legal para exercer a profissão de pedreiro, possuindo as ferramentas necessárias e o conhecimento técnico para a execução de obras e reformas. Declara, ainda, que leu e compreendeu todos os termos deste contrato, aceitando-os livremente ao realizar o pagamento da mensalidade de adesão.
Local e data: [CIDADE_ASSINATURA], [DATA_ASSINATURA].
_____________________________________ VAPVUP TECNOLOGIA LTDA. [RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP]
_____________________________________ PROFISSIONAL — [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL]
Testemunhas:
- Nome: [TESTEMUNHA_1_NOME] · CPF: [TESTEMUNHA_1_CPF]
- Nome: [TESTEMUNHA_2_NOME] · CPF: [TESTEMUNHA_2_CPF]

