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Emissão

22 de julho de 2026

v3 · mecanico

[RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] — CNPJ [CNPJ_VAPVUP] · [ENDEREÇO_VAPVUP]·[EMAIL_VAPVUP]

CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — MECÂNICO

Versão 1.0 · Categoria: Automotivo

PARTES

CONTRATANTE (PLATAFORMA): Razão Social: [RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP] Endereço: [ENDEREÇO_VAPVUP] Cidade/UF: [CIDADE_UF_VAPVUP] E-mail: [EMAIL_VAPVUP] Doravante denominada VAPVUP.

CONTRATADO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): Nome completo: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL] RG: [RG_PROFISSIONAL] Endereço: [ENDEREÇO_PROFISSIONAL] Cidade/UF: [CIDADE_UF_PROFISSIONAL] Telefone: [TELEFONE_PROFISSIONAL] Especialidade: Mecânico Doravante denominado(a) PROFISSIONAL.

As partes acima identificadas, de comum acordo, celebram o presente Contrato de Adesão e Prestação de Serviços, o qual será regido pelas cláusulas e condições adiante descritas.

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de intermediação tecnológica pela VAPVUP em favor do PROFISSIONAL. A VAPVUP atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, provendo uma plataforma digital destinada a aproximar, apresentar e indicar profissionais autônomos da área de mecânica automotiva a potenciais clientes (usuários finais).

§ 1º. A VAPVUP NÃO PRESTA, sob qualquer pretexto, o serviço de mecânica automotiva, reparação, manutenção ou diagnóstico de veículos. A execução técnica de tais serviços é de responsabilidade única e exclusiva do PROFISSIONAL, que os executa por sua própria conta, risco e responsabilidade técnica.

§ 2º. A relação jurídica estabelecida entre o PROFISSIONAL e o CLIENTE final é autônoma, independente e desvinculada da plataforma, cabendo ao PROFISSIONAL a negociação direta de prazos, valores de mão de obra e especificações técnicas do serviço.

CLÁUSULA 2ª — DA NATUREZA DA RELAÇÃO

A adesão do PROFISSIONAL à plataforma VAPVUP caracteriza uma relação estritamente civil de intermediação comercial, nos termos dos artigos 421 e seguintes do Código Civil Brasileiro e da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

§ 1º. NÃO EXISTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, relação de subordinação, dependência econômica ou hierarquia entre a VAPVUP e o PROFISSIONAL. O PROFISSIONAL possui total autonomia para aceitar ou recusar indicações, definir seus horários de trabalho e gerir sua própria atividade econômica.

§ 2º. Este contrato não constitui sociedade, associação, consórcio, mandato ou representação comercial entre as partes, permanecendo cada qual responsável por suas próprias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas perante os órgãos competentes.

CLÁUSULA 3ª — DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA

A VAPVUP, na qualidade de mera plataforma de intermediação, NÃO SE RESPONSABILIZA, sob nenhuma hipótese, em caráter solidário ou subsidiário, por:

a) Danos materiais ou morais causados pelo PROFISSIONAL ao CLIENTE, a terceiros ou ao patrimônio destes durante a execução do serviço; b) Não comparecimento, atrasos, cancelamentos ou desistências por parte do PROFISSIONAL ou do CLIENTE; c) Qualidade técnica, garantia, vícios ocultos ou aparentes do serviço executado pelo PROFISSIONAL; d) Casos de assédio moral, sexual, agressões verbais ou físicas ou qualquer conduta inadequada praticada pelo PROFISSIONAL; e) Furtos, roubos, extravios ou apropriação indevida de bens, peças, ferramentas ou informações do CLIENTE; f) Acidentes de trabalho, lesões corporais, danos físicos ou morte ocorridos durante a prestação do serviço, seja com o PROFISSIONAL ou terceiros; g) Infrações à legislação trabalhista, tributária, sanitária, ambiental ou de qualquer natureza cometidas pelo PROFISSIONAL no exercício de sua atividade; h) DANOS AO VEÍCULO, falhas mecânicas decorrentes de imperícia, imprudência ou negligência, uso de peças inadequadas, falsificadas ou de má qualidade, e qualquer reclamação relativa à GARANTIA MECÂNICA dos reparos realizados.

CLÁUSULA 4ª — DA MENSALIDADE FIXA DE ASSINATURA DA PLATAFORMA

Pela utilização das ferramentas tecnológicas e pela intermediação promovida pela plataforma, o PROFISSIONAL pagará à VAPVUP uma mensalidade fixa no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos).

§ 1º. O valor da mensalidade é independente da quantidade de serviços efetivamente prestados ou da receita auferida pelo PROFISSIONAL. A assinatura garante ao PROFISSIONAL o direito de receber indicações ilimitadas de clientes durante o ciclo de 30 (trinta) dias corridos, sem qualquer cobrança de comissão ou percentual adicional por serviço executado.

§ 2º. Forma de Pagamento: A mensalidade será cobrada exclusivamente via PIX, mediante link ou QR Code gerado pela plataforma ou enviado pelos canais oficiais da VAPVUP. O PROFISSIONAL reconhece que a automatização completa deste fluxo está em fase de implantação progressiva, podendo ser operada manualmente pela administração da VAPVUP durante a transição.

§ 3º. Suspensão de Acesso: O acesso do PROFISSIONAL ao painel de clientes e às novas indicações será suspenso automaticamente ao término de cada ciclo mensal de 30 dias, caso a renovação do pagamento não seja confirmada. O restabelecimento ocorrerá apenas após a confirmação do pagamento do novo ciclo.

§ 4º. Ausência de Reembolso: Não haverá reembolso, total ou proporcional, dos valores pagos em caso de desistência, cancelamento da conta ou inatividade do PROFISSIONAL antes do término do ciclo mensal já quitado.

§ 5º. Reajustes: O valor da mensalidade poderá ser reajustado pela VAPVUP anualmente ou em periodicidade permitida por lei, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao PROFISSIONAL, via e-mail ou WhatsApp, ficando facultado ao profissional a rescisão do contrato caso não concorde com o novo valor.

§ 6º. Relação Direta de Cobrança: A VAPVUP não participa, não retém e não intermedia o pagamento do serviço final entre o PROFISSIONAL e o CLIENTE. O valor cobrado pelo conserto ou manutenção do veículo é definido livremente entre as partes e pago diretamente ao PROFISSIONAL.

CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL

O PROFISSIONAL obriga-se a cumprir rigorosamente as seguintes condições, sob pena de rescisão contratual e banimento:

a) Pontualidade: Comparecer aos agendamentos nos horários pactuados com o CLIENTE, informando imediatamente qualquer imprevisto; b) Apresentação Pessoal e Conduta: Manter postura profissional, ética e respeitosa perante o CLIENTE e seus familiares/colaboradores; c) Uso de EPIs: Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual necessários para a atividade de mecânico, bem como equipamentos de proteção para o veículo (protetores de para-lama, capas de banco), quando aplicável; d) Entrega no Prazo: Cumprir rigorosamente os prazos de entrega e conclusão dos reparos acordados com o CLIENTE; e) Respeito e Urbanidade: Tratar o CLIENTE com cortesia, evitando vocabulário inadequado ou comportamentos invasivos; f) Sigilo e Privacidade: Manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados pessoais do CLIENTE ou informações sensíveis obtidas durante a prestação do serviço; g) Canal Oficial: Utilizar o WhatsApp oficial da VAPVUP como canal primordial para o recebimento de leads e comunicações da plataforma; h) Proibição de Desvio de Fluxo: É vedado ao PROFISSIONAL incentivar o CLIENTE a cancelar o contato pela plataforma para negociar "por fora" com o intuito de burlar as regras de integridade da comunidade; i) Proteção de Dados: Proibição estrita de repassar, vender ou compartilhar dados de contato dos CLIENTES a terceiros; j) Conformidade Técnica: Cumprir todas as normas técnicas da ABNT, resoluções do CONTRAN e legislações aplicáveis à profissão de Mecânico, garantindo a segurança veicular; k) Transparência: Fornecer orçamentos claros, discriminando o valor da mão de obra e o valor das peças, além de apresentar as notas fiscais das peças adquiridas em nome do CLIENTE ou para o serviço; l) Cadastro e Imagem: Manter seu cadastro na plataforma atualizado, utilizando foto de perfil real e profissional, e portfólio de serviços verídico.

CLÁUSULA 6ª — DAS PROIBIÇÕES E CONDUTAS VEDADAS

É terminantemente proibido ao PROFISSIONAL, sob pena de banimento imediato e sanções legais:

I. Praticar qualquer forma de assédio (sexual, moral, verbal ou físico) contra clientes, funcionários da plataforma ou terceiros; II. Praticar furto, roubo, estelionato ou apropriação indébita de valores, peças ou do próprio veículo do cliente; III. Apresentar-se para o trabalho sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas; IV. Praticar atos de discriminação por raça, gênero, religião, orientação sexual, condição social ou deficiência; V. Realizar qualquer conduta que coloque em risco a integridade física do CLIENTE, a segurança do veículo ou a imagem pública da VAPVUP.

CLÁUSULA 7ª — DAS SANÇÕES E DO BANIMENTO

O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato ou a reincidência em reclamações fundamentadas de CLIENTES poderá ensejar à VAPVUP a aplicação das seguintes sanções, conforme a gravidade:

a) Advertência formal por escrito via canais digitais; b) Suspensão temporária do perfil na plataforma, impossibilitando o recebimento de novos clientes por prazo determinado; c) BANIMENTO DEFINITIVO da plataforma, com o encerramento da conta e registro em base interna de segurança e anti-fraude; d) Suspensão imediata do acesso em casos graves, sem qualquer direito à devolução da mensalidade vigente já paga; e) Inclusão em lista interna de profissionais banidos por descumprimento contratual, em conformidade com as diretrizes da LGPD para proteção da comunidade.

CLÁUSULA 8ª — DAS AÇÕES JUDICIAIS

A VAPVUP reserva-se o direito de acionar judicialmente o PROFISSIONAL caso suas condutas gerem danos diretos ou indiretos à imagem da plataforma, à sua marca ou prejuízos financeiros decorrentes de condenações judiciais onde a plataforma seja incluída no polo passivo por culpa do profissional.

§ 1º. Fica estabelecida uma multa contratual equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última mensalidade paga, a ser aplicada em caso de violação das cláusulas de ética, segurança e proteção de dados.

§ 2º. A VAPVUP poderá pleitear indenização por danos materiais e morais (arts. 186, 187 e 927 do Código Civil) e realizar denúncias às autoridades competentes (Polícia Civil, Ministério Público, órgãos de classe) se as infrações constituírem crime ou contravenção.

§ 3º. O presente contrato possui força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA 9ª — DA LGPD E TRATAMENTO DE DADOS

O PROFISSIONAL declara ciência e autoriza a VAPVUP a coletar, armazenar e tratar seus dados pessoais (nome, CPF, geolocalização, foto, dados bancários e de contato) exclusivamente para fins de operação da plataforma, validação de segurança e intermediação com os clientes, nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§ 1º. O PROFISSIONAL obriga-se a tratar os dados dos CLIENTES aos quais tiver acesso exclusivamente para a finalidade de execução do serviço contratado, sendo proibida a utilização para marketing próprio ou compartilhamento com terceiros sem consentimento expresso do titular.

CLÁUSULA 10ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

O presente contrato vigora por prazo indeterminado, iniciando-se na data da confirmação do pagamento da primeira mensalidade e aceite digital.

§ 1º. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito (e-mail ou mensagem via sistema) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 2º. A rescisão não desonera o PROFISSIONAL do cumprimento de garantias de serviços já realizados ou da finalização de serviços em curso acordados com CLIENTES.

CLÁUSULA 11ª — DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de [CIDADE_FORO], com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DECLARAÇÃO FINAL

O PROFISSIONAL declara que leu atentamente todos os termos deste contrato, compreendeu sua natureza de intermediação e aceita integralmente todas as cláusulas e condições, ciente de que o uso da plataforma implica na aceitação tácita e irrevogável deste instrumento, bem como das responsabilidades civis, criminais e administrativas dele decorrentes.

Local e data: [CIDADE_ASSINATURA], [DATA_ASSINATURA].


_____________________________________ VAPVUP — [NOME_REPRESENTANTE_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP]

_____________________________________ PROFISSIONAL — [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL]

Testemunhas:


Nome: [TESTEMUNHA_1_NOME] CPF: [TESTEMUNHA_1_CPF]


Nome: [TESTEMUNHA_2_NOME] CPF: [TESTEMUNHA_2_CPF]

Documento gerado com auxílio de inteligência artificial jurídica — revisão humana recomendada antes da assinatura.

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