CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — FAXINEIRA
Versão 1.0 · Categoria: Casa
PARTES
CONTRATANTE (PLATAFORMA): Razão Social: [RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP] Endereço: [ENDEREÇO_VAPVUP] Cidade/UF: [CIDADE_UF_VAPVUP] E-mail: [EMAIL_VAPVUP] Doravante denominada simplesmente VAPVUP.
CONTRATADO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): Nome completo: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL] RG: [RG_PROFISSIONAL] Endereço: [ENDEREÇO_PROFISSIONAL] Cidade/UF: [CIDADE_UF_PROFISSIONAL] Telefone: [TELEFONE_PROFISSIONAL] Especialidade: Faxineira Doravante denominado(a) simplesmente PROFISSIONAL.
As partes acima identificadas, de comum acordo, celebram o presente Contrato de Adesão e Prestação de Serviços, o qual será regido pelas cláusulas e condições adiante descritas.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de intermediação tecnológica pela VAPVUP em favor do PROFISSIONAL. A VAPVUP atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, disponibilizando uma plataforma digital destinada a apresentar, aproximar e indicar profissionais do segmento de limpeza (Faxineira) a potenciais clientes (tomadores de serviços). 1.2. Fica expressamente estabelecido que a VAPVUP NÃO PRESTA, sob qualquer pretexto, o serviço final de limpeza ou faxina. A execução técnica, operacional e material dos serviços de faxina é de responsabilidade integral e exclusiva do PROFISSIONAL, que os realiza por sua conta, risco e autonomia. 1.3. A VAPVUP não garante um número mínimo de solicitações ou de fechamentos de serviços, limitando-se a propiciar a visibilidade do perfil do PROFISSIONAL perante a base de usuários da plataforma. 1.4. A relação contratual estabelecida entre o PROFISSIONAL e o CLIENTE final é autônoma e independente da plataforma, sendo a VAPVUP terceira em relação a qualquer ajuste de preço, horário ou especificidades técnicas do serviço de faxina.
CLÁUSULA 2ª — DA NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. A relação jurídica estabelecida entre a VAPVUP e o PROFISSIONAL é de natureza estritamente comercial e civil, amparada nos termos do art. 421 e seguintes do Código Civil Brasileiro e da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). 2.2. NÃO EXISTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, relação de subordinação, dependência econômica ou hierarquia entre a VAPVUP e o PROFISSIONAL. O PROFISSIONAL possui total liberdade para determinar seus horários, aceitar ou recusar indicações, utilizar seus próprios métodos de trabalho e ferramentas, não havendo qualquer controle de jornada ou poder diretivo por parte da plataforma. 2.3. O presente contrato não institui qualquer forma de sociedade, associação, consórcio, mandato ou representação comercial entre as partes.
CLÁUSULA 3ª — DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA
3.1. A VAPVUP NÃO SE RESPONSABILIZA, EM NENHUMA HIPÓTESE E SOB QUALQUER PRETEXTO, POR: a) Danos materiais, morais, estéticos ou lucros cessantes causados pelo PROFISSIONAL ao CLIENTE, a terceiros ou ao patrimônio/imóvel onde o serviço for executado; b) Ocorrências de não comparecimento, atrasos, cancelamentos injustificados ou desistências por parte do PROFISSIONAL após o aceite do serviço; c) Qualidade técnica, eficiência, garantia ou eventuais vícios do serviço de faxina executado, sendo o PROFISSIONAL o único responsável pela entrega satisfatória; d) Casos de assédio moral, sexual, verbal ou de qualquer natureza praticado pelo PROFISSIONAL no exercício de suas atividades ou em decorrência do contato obtido via plataforma; e) Furtos, roubos, extravios, danos culposos ou apropriação indevida de bens móveis, valores ou informações do CLIENTE ou de residentes no local da prestação do serviço; f) Acidentes de trabalho, lesões corporais, doenças ocupacionais ou quaisquer danos físicos sofridos pelo PROFISSIONAL durante o deslocamento ou a execução do serviço; g) Infrações à legislação trabalhista, previdenciária, tributária, sanitária ou ambiental cometidas pelo PROFISSIONAL; h) Danos específicos da atividade de faxina, tais como: quebra de utensílios domésticos, louças, cristais ou eletrônicos; manchas em tecidos ou superfícies decorrentes do uso inadequado de produtos químicos; reações alérgicas do PROFISSIONAL ou do CLIENTE a substâncias utilizadas; e qualquer outra intercorrência técnica da limpeza. 3.2. O PROFISSIONAL obriga-se a manter a VAPVUP indene de quaisquer reclamações, processos judiciais ou administrativos movidos por clientes ou terceiros em razão dos serviços por ele prestados, cabendo o direito de regresso integral caso a plataforma venha a ser compelida a pagar qualquer valor em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA 4ª — DA MENSALIDADE FIXA DE ASSINATURA DA PLATAFORMA
4.1. Pela utilização da tecnologia, manutenção do perfil e intermediação promovida pela plataforma, o PROFISSIONAL pagará à VAPVUP uma mensalidade fixa no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos). 4.2. O valor da mensalidade é independente da quantidade de serviços efetivamente realizados. O PROFISSIONAL poderá receber indicações de clientes ilimitadas durante o período de vigência da assinatura (30 dias), sem que a VAPVUP cobre qualquer comissão ou percentual adicional sobre o valor dos serviços. 4.3. DETALHES DA COBRANÇA: a) A mensalidade será cobrada exclusivamente via PIX, por meio de QR Code ou código copia e cola gerado automaticamente pela plataforma; b) O ciclo de acesso e visibilidade do perfil é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da confirmação do pagamento; c) O acesso do PROFISSIONAL à plataforma e a exibição de seu perfil serão suspensos automaticamente ao término de cada ciclo mensal, sendo o restabelecimento condicionado à renovação e confirmação do novo pagamento; d) Em nenhuma hipótese haverá reembolso total ou proporcional de mensalidade em caso de desistência, cancelamento ou inatividade do PROFISSIONAL antes do término dos 30 dias contratados; e) A VAPVUP poderá reajustar o valor da mensalidade mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sendo facultado ao PROFISSIONAL a não renovação caso não concorde com os novos valores; f) A VAPVUP não interfere na precificação do serviço de faxina cobrado pelo PROFISSIONAL ao CLIENTE. Toda a transação financeira entre o PROFISSIONAL e o CLIENTE final é realizada de forma direta, sem retenção de valores pela plataforma; g) A automatização do fluxo de pagamento via PIX será implementada progressivamente, podendo a VAPVUP realizar a cobrança de forma manual ou via equipe administrativa durante fases de transição tecnológica.
CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL
5.1. O PROFISSIONAL compromete-se a cumprir rigorosamente as seguintes obrigações: a) Agir com absoluta pontualidade em relação aos horários agendados com os clientes; b) Apresentar-se para o serviço em condições adequadas de higiene e apresentação pessoal compatível com o ambiente doméstico; c) Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para o manuseio de produtos químicos ou limpeza em geral, sob sua própria responsabilidade e custo; d) Entregar o serviço dentro dos padrões técnicos esperados para a categoria de Faxineira, respeitando as orientações específicas dadas pelo CLIENTE; e) Manter postura urbana, respeitosa e ética perante o CLIENTE e seus familiares/colaboradores; f) Guardar sigilo absoluto sobre quaisquer informações, documentos ou particularidades da vida privada do CLIENTE que venha a tomar conhecimento em razão do serviço; g) Utilizar o WhatsApp oficial da VAPVUP como canal primordial de contato e registro, quando solicitado pela dinâmica da plataforma; h) Abster-se de realizar negociações que visem burlar os mecanismos de segurança ou as diretrizes de ética da plataforma; i) Proibição estrita de repassar dados de contato, endereços ou informações sensíveis dos CLIENTES a terceiros; j) Cumprir todas as normas técnicas e legislações vigentes aplicáveis à ocupação de faxineira/diarista autônoma; k) Manter seu cadastro na plataforma sempre atualizado, incluindo foto real de perfil (rosto visível), descrição verdadeira de experiências e portfólio fidedigno; l) Portar documentos de identificação originais sempre que comparecer a um novo serviço.
CLÁUSULA 6ª — DAS PROIBIÇÕES E CONDUTAS VEDADAS
6.1. É terminantemente proibido ao PROFISSIONAL, sob pena de banimento imediato e sanções legais: a) Praticar qualquer forma de assédio (sexual, moral, verbal ou físico) contra clientes, funcionários da plataforma ou terceiros; b) Subtrair, furtar ou apropriar-se de objetos, dinheiro ou bens pertencentes ao local da prestação do serviço; c) Comparecer ao local de trabalho sob efeito de substâncias ilícitas, álcool ou qualquer droga que altere a percepção e o comportamento; d) Praticar atos de discriminação por raça, gênero, religião, orientação sexual, idade, condição social ou deficiência; e) Portar armas de qualquer natureza durante a prestação do serviço; f) Utilizar os dados dos clientes obtidos via plataforma para finalidades diversas da prestação do serviço de faxina.
CLÁUSULA 7ª — DAS SANÇÕES E DO BANIMENTO
7.1. O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato ou das diretrizes de conduta da plataforma poderá ensejar, a critério exclusivo da VAPVUP, as seguintes sanções: a) Advertência formal por escrito via sistema ou e-mail; b) Suspensão temporária do perfil do profissional na plataforma para averiguação de condutas; c) BANIMENTO DEFINITIVO da plataforma, com o bloqueio do CPF e registro em base de dados interna de segurança para prevenção de fraudes; d) Suspensão imediata do acesso, sem direito à devolução da mensalidade vigente já paga, em caso de faltas graves (furto, agressão ou assédio); e) Inclusão do nome do profissional em lista interna de restrição por descumprimento contratual, respeitadas as normas da LGPD.
CLÁUSULA 8ª — DAS AÇÕES JUDICIAIS
8.1. A VAPVUP reserva-se o direito de acionar judicialmente o PROFISSIONAL para reparação de danos à sua imagem, marca, reputação comercial ou danos causados a seus usuários. 8.2. Fica pactuado o direito da VAPVUP de: a) Cobrar multa penitencial equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última mensalidade paga, sem prejuízo de perdas e danos; b) Pleitear indenização por danos materiais e morais, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil Brasileiro; c) Noticiar crimes ou ilícitos civis às autoridades competentes (Polícia Civil, Ministério Público e órgãos fazendários); d) Executar extrajudicialmente o presente contrato, que as partes reconhecem como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 9ª — DA LGPD E TRATAMENTO DE DADOS
9.1. O PROFISSIONAL autoriza expressamente a VAPVUP a coletar, armazenar e tratar seus dados pessoais (nome, CPF, RG, endereço, geolocalização e imagem) para fins de operação da plataforma, validação de segurança e indicação aos clientes, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 9.2. O PROFISSIONAL compromete-se a não utilizar os dados dos clientes para fins de marketing direto ou qualquer outra finalidade alheia ao serviço específico solicitado, sob pena de responder civil e criminalmente pelo mau uso de dados pessoais.
CLÁUSULA 10ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1. Este contrato entra em vigor na data da adesão (confirmação do cadastro e pagamento da primeira mensalidade) e terá prazo de duração indeterminado. 10.2. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, bastando a interrupção da renovação da mensalidade ou a solicitação de exclusão de perfil. 10.3. A rescisão não desonera as partes do cumprimento de obrigações pendentes, especialmente quanto a serviços já agendados com clientes e obrigações de reparação civil por danos causados durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA 11ª — DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de [CIDADE_FORO], com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DECLARAÇÃO FINAL
O PROFISSIONAL declara, sob as penas da lei, que leu atentamente, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato. Declara possuir plena capacidade civil e técnica para o exercício da atividade de Faxineira e estar ciente de que o descumprimento das normas aqui estabelecidas poderá resultar em sua exclusão imediata da plataforma e responsabilização jurídica.
Local e data: [CIDADE_ASSINATURA], [DATA_ASSINATURA].
_____________________________________ VAPVUP TECNOLOGIA LTDA. — [NOME_REPRESENTANTE_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP]
_____________________________________ PROFISSIONAL — [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL]
Testemunhas:
- Nome: [TESTEMUNHA_1_NOME] · CPF: [TESTEMUNHA_1_CPF]
- Nome: [TESTEMUNHA_2_NOME] · CPF: [TESTEMUNHA_2_CPF]

