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Emissão

22 de julho de 2026

v3 · chaveiro

[RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] — CNPJ [CNPJ_VAPVUP] · [ENDEREÇO_VAPVUP]·[EMAIL_VAPVUP]

CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — CHAVEIRO

Versão 1.0 · Categoria: Urgências

PARTES

CONTRATANTE (PLATAFORMA): Razão Social: [RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP] Endereço: [ENDEREÇO_VAPVUP] Cidade/UF: [CIDADE_UF_VAPVUP] E-mail: [EMAIL_VAPVUP] Doravante denominada VAPVUP.

CONTRATADO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): Nome completo: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL] RG: [RG_PROFISSIONAL] Endereço: [ENDEREÇO_PROFISSIONAL] Cidade/UF: [CIDADE_UF_PROFISSIONAL] Telefone: [TELEFONE_PROFISSIONAL] Especialidade: Chaveiro Doravante denominado(a) PROFISSIONAL.

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto estabelecer os termos e condições para a utilização da plataforma tecnológica VAPVUP pelo PROFISSIONAL. 1.2. A VAPVUP atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, operando um ecossistema digital destinado a aproximar e indicar profissionais autônomos de Chaveiro a potenciais clientes (doravante denominados "CLIENTES"). 1.3. A VAPVUP NÃO PRESTA, NÃO EXECUTA E NÃO SE RESPONSABILIZA por qualquer serviço de Chaveiro. A função da plataforma limita-se à facilitação do contato e à disponibilização de ferramentas de gestão e visibilidade. 1.4. O PROFISSIONAL reconhece que a execução técnica dos serviços é de sua inteira e exclusiva conta, risco e responsabilidade, sendo a relação entre PROFISSIONAL e CLIENTE final autônoma, independente e desvinculada de qualquer controle operacional da plataforma.

CLÁUSULA 2ª — DA NATUREZA DA RELAÇÃO

2.1. A aceitação deste contrato e a utilização da plataforma não estabelecem, sob qualquer hipótese ou pretexto, qualquer tipo de vínculo empregatício, relação de subordinação, dependência econômica, sociedade ou consórcio entre a VAPVUP e o PROFISSIONAL. 2.2. O PROFISSIONAL goza de plena autonomia técnica e funcional, possuindo liberdade total para aceitar ou recusar chamados, definir seus horários de disponibilidade e gerir sua própria agenda de trabalho. 2.3. A presente relação é de natureza estritamente civil e comercial, fundamentada no princípio da liberdade contratual (Art. 421 do Código Civil), na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e na Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).

CLÁUSULA 3ª — DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA

3.1. A VAPVUP NÃO SE RESPONSABILIZA, sob nenhuma hipótese, direta ou indiretamente, por qualquer dano material, moral, estético, lucro cessante ou prejuízo de qualquer natureza causado pelo PROFISSIONAL ao CLIENTE, a terceiros ou ao imóvel onde o serviço é prestado. 3.2. É de responsabilidade EXCLUSIVA do PROFISSIONAL: a) Eventuais danos causados a portas, portões, veículos, cofres, marcenaria ou estruturas de serralheria durante a tentativa de abertura ou reparo; b) O não comparecimento ao local agendado, atrasos injustificados ou cancelamentos repentinos; c) A qualidade técnica do serviço executado, bem como a garantia legal e contratual sobre o funcionamento de fechaduras, cilindros e chaves; d) Quaisquer casos de assédio moral, sexual, agressões verbais ou condutas impróprias praticadas contra o CLIENTE ou terceiros; e) Furtos, roubos, extravios ou apropriação indébita de bens, documentos ou informações do CLIENTE; f) Acidentes de trabalho, lesões corporais ou danos físicos sofridos pelo próprio PROFISSIONAL ou causados a terceiros durante a prestação do serviço; g) O cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e sanitárias decorrentes de sua atividade profissional. 3.3. ESPECIFICAMENTE PARA A ATIVIDADE DE CHAVEIRO, a VAPVUP não se responsabiliza por: I. Arrombamentos indevidos ou acessos não autorizados realizados pelo PROFISSIONAL em imóveis ou veículos; II. Cópia de chaves para fins ilícitos ou sem a devida comprovação de posse pelo solicitante; III. Violação de segredos de segurança ou compartilhamento de códigos de chaves codificadas. 3.4. O PROFISSIONAL obriga-se a verificar a identidade e a legitimidade do solicitante (CLIENTE) antes de realizar qualquer abertura forçada, assumindo todos os riscos jurídicos caso realize o acesso de pessoa não autorizada.

CLÁUSULA 4ª — DA MENSALIDADE FIXA DE ASSINATURA DA PLATAFORMA

4.1. Em contrapartida ao licenciamento de uso da plataforma e ao serviço de intermediação, o PROFISSIONAL pagará à VAPVUP uma mensalidade fixa no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos). 4.2. Independência de Volume: O valor da mensalidade é fixo e independente da quantidade de atendimentos realizados ou do faturamento obtido pelo PROFISSIONAL. O pagamento garante o direito de receber indicações ilimitadas durante o ciclo vigente. 4.3. Ciclo de Acesso: O ciclo de assinatura compreende 30 (trinta) dias corridos, iniciando-se a partir da confirmação do pagamento. 4.4. Meio de Pagamento: A cobrança será realizada exclusivamente via PIX, por meio de QR Code ou Chave PIX gerada pela plataforma. 4.5. Suspensão de Acesso: O inadimplemento da mensalidade acarretará na suspensão automática e imediata do perfil do PROFISSIONAL na plataforma. O acesso só será restabelecido após a confirmação do pagamento do novo ciclo. 4.6. Reajuste: O valor da mensalidade poderá ser reajustado anualmente ou em periodicidade menor, se permitido por lei, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sendo facultado ao PROFISSIONAL a rescisão imediata caso discorde do novo valor. 4.7. Ausência de Comissão: A VAPVUP declara que não retém percentuais, não cobra comissões e não participa da negociação financeira direta entre o PROFISSIONAL e o CLIENTE final. O valor total cobrado pelo serviço técnico pertence integralmente ao PROFISSIONAL. 4.8. Reembolso: Não haverá reembolso de valores pagos em caso de cancelamento da assinatura antes do término do ciclo de 30 dias, independentemente do motivo.

CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL

O PROFISSIONAL obriga-se a cumprir rigorosamente as seguintes obrigações: a) Pontualidade: Comparecer aos chamados aceitos rigorosamente no horário acordado, informando qualquer eventualidade com antecedência; b) Apresentação Pessoal: Manter postura profissional, asseio e identificação clara no momento da chegada ao CLIENTE; c) Segurança: Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e ferramentas em bom estado de conservação; d) Eficiência: Concluir o serviço dentro do prazo técnico estimado, prezando pela menor intervenção destrutiva possível; e) Urbanidade: Tratar o CLIENTE com máximo respeito e cordialidade, abstendo-se de discussões ou posturas agressivas; f) Confidencialidade: Guardar sigilo absoluto sobre segredos de fechaduras, códigos de segurança e rotinas do CLIENTE; g) Exclusividade de Canal: Utilizar única e exclusivamente o canal oficial (WhatsApp e Plataforma VAPVUP) para a recepção de chamados da plataforma; h) Lealdade: É proibido tentar desviar o CLIENTE da plataforma ou negociar novos serviços diretamente para evitar a transparência do ecossistema VAPVUP; i) Sigilo de Dados: Proibição de repassar dados de contato, endereço ou telefone de CLIENTES a terceiros, sob qualquer pretexto; j) Conformidade Técnica: Cumprir todas as normas técnicas da ABNT aplicáveis e legislações municipais/estaduais relativas à profissão de Chaveiro; k) Veracidade: Manter seu cadastro na plataforma atualizado com foto real de rosto, documentos válidos e portfólio verídico; l) Verificação de Legitimidade: Confirmar, antes de qualquer abertura, se o CLIENTE possui o direito de acesso ao local ou veículo (ex: RG, contrato de aluguel, documento do carro).

CLÁUSULA 6ª — DAS PROIBIÇÕES E CONDUTAS VEDADAS

6.1. É expressamente proibido ao PROFISSIONAL, sob pena de banimento: a) Praticar assédio de qualquer natureza (sexual, moral, verbal, físico ou psicológico); b) Realizar furtos ou apropriação indevida de qualquer objeto ou valor no local de trabalho; c) Apresentar-se para o trabalho sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas; d) Praticar qualquer ato discriminatório por raça, gênero, religião, orientação sexual, condição social ou política; e) Realizar cobranças abusivas ou extorsivas aproveitando-se do estado de urgência do CLIENTE.

CLÁUSULA 7ª — DAS SANÇÕES E DO BANIMENTO

7.1. O descumprimento das obrigações previstas neste contrato ou nas políticas da plataforma poderá ensejar as seguintes sanções: a) Advertência formal via aplicativo ou e-mail; b) Suspensão temporária do perfil por período de 07 a 30 dias; c) BANIMENTO DEFINITIVO em caso de reincidência ou faltas graves (crimes, agressões, fraudes); d) Suspensão imediata do acesso, sem direito à devolução de mensalidades já pagas, caso a conduta viole a ética ou a segurança da plataforma. 7.2. A VAPVUP manterá uma base interna de dados com o registro de profissionais banidos para fins de segurança e prevenção a fraudes, em total conformidade com a LGPD.

CLÁUSULA 8ª — DAS AÇÕES JUDICIAIS

8.1. A VAPVUP reserva-se o direito de acionar judicialmente o PROFISSIONAL para reparação de danos à imagem da marca ou prejuízos financeiros causados por sua conduta ilícita. 8.2. Fica estabelecida multa cominatória equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última mensalidade paga, sem prejuízo de perdas e danos, caso o PROFISSIONAL viole as cláusulas de sigilo ou cause dano reputacional grave à plataforma. 8.3. A VAPVUP colaborará ativamente com as autoridades policiais e judiciárias, fornecendo dados cadastrais e logs de acesso do PROFISSIONAL em caso de investigação criminal. 8.4. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA 9ª — DA LGPD E TRATAMENTO DE DADOS

9.1. O PROFISSIONAL autoriza expressamente a VAPVUP a coletar, armazenar e tratar seus dados pessoais (nome, CPF, geolocalização, imagem, contatos) para a finalidade estrita de operacionalizar a plataforma e garantir a segurança do sistema, nos termos da Lei 13.709/2018. 9.2. O PROFISSIONAL declara-se ciente de que seus dados de contato serão fornecidos ao CLIENTE para a viabilização da prestação do serviço.

CLÁUSULA 10ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1. O presente contrato entra em vigor na data de aceite digital e possui validade por prazo indeterminado. 10.2. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato imotivadamente mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias. No caso do PROFISSIONAL, a rescisão ocorre pelo simples cancelamento da renovação da mensalidade.

CLÁUSULA 11ª — DO FORO

11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro da comarca de [CIDADE_FORO], com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DECLARAÇÃO FINAL

O PROFISSIONAL declara, sob as penas da lei, que leu atentamente cada cláusula deste instrumento, que possui plena capacidade técnica para o exercício da profissão de chaveiro e que aceita integralmente os riscos e obrigações aqui pactuados, ciente de que a VAPVUP funciona meramente como uma vitrine tecnológica.

Local e data: [CIDADE_ASSINATURA], [DATA_ASSINATURA].


_____________________________________ VAPVUP TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: [CNPJ_VAPVUP]

_____________________________________ PROFISSIONAL: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL]

Testemunhas:

  1. Nome: [TESTEMUNHA_1_NOME] · CPF: [TESTEMUNHA_1_CPF]
  2. Nome: [TESTEMUNHA_2_NOME] · CPF: [TESTEMUNHA_2_CPF]

Documento gerado com auxílio de inteligência artificial jurídica — revisão humana recomendada antes da assinatura.

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