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Emissão

21 de julho de 2026

v3 · barbeiro

[RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] — CNPJ [CNPJ_VAPVUP] · [ENDEREÇO_VAPVUP]·[EMAIL_VAPVUP]

CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — BARBEIRO

Versão 1.0 · Categoria: Beleza

PARTES

CONTRATANTE (PLATAFORMA): Razão Social: [RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP] Endereço: [ENDEREÇO_VAPVUP] Cidade/UF: [CIDADE_UF_VAPVUP] E-mail: [EMAIL_VAPVUP] Doravante denominada VAPVUP.

CONTRATADO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): Nome completo: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL] RG: [RG_PROFISSIONAL] Endereço: [ENDEREÇO_PROFISSIONAL] Cidade/UF: [CIDADE_UF_PROFISSIONAL] Telefone: [TELEFONE_PROFISSIONAL] Especialidade: Barbeiro Doravante denominado(a) PROFISSIONAL.

As partes acima identificadas, têm entre si justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante descritas.

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de intermediação tecnológica pela VAPVUP em favor do PROFISSIONAL, por meio de sua plataforma digital e ecossistema de comunicação (incluindo site, aplicativo e canais de mensageria).

1.2. A VAPVUP atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, funcionando como um marketplace que aproxima o PROFISSIONAL de potenciais clientes interessados em serviços de barbearia (corte de cabelo, barba, acabamento, tratamentos capilares e afins).

1.3. A VAPVUP NÃO PRESTA o serviço de Barbeiro. A execução técnica do serviço é de inteira responsabilidade do PROFISSIONAL, que o realizará por sua conta, risco e com seus próprios instrumentos de trabalho.

1.4. A relação jurídica estabelecida entre o PROFISSIONAL e o CLIENTE final é autônoma, independente e direta, não possuindo a VAPVUP qualquer ingerência sobre a execução técnica, horários específicos de trabalho ou método de corte escolhido, atuando apenas na facilitação do contato inicial e agendamento.

CLÁUSULA 2ª — DA NATUREZA DA RELAÇÃO

2.1. O presente contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício, societário, de subordinação, de pessoalidade ou de dependência econômica entre a VAPVUP e o PROFISSIONAL.

2.2. O PROFISSIONAL goza de total autonomia para aceitar ou recusar indicações, definir seus próprios horários e organizar sua agenda, não estando sujeito a ordens disciplinares ou controle de jornada pela VAPVUP.

2.3. A relação aqui estabelecida ampara-se no princípio da liberdade contratual (art. 421 do Código Civil), na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e na Lei 13.467/2017, ratificando a condição de trabalhador autônomo do PROFISSIONAL.

CLÁUSULA 3ª — DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA

3.1. A VAPVUP NÃO SE RESPONSABILIZA, sob nenhuma hipótese, esfera ou pretexto, por danos materiais, morais, estéticos ou lucros cessantes causados pelo PROFISSIONAL ao CLIENTE, a terceiros ou ao local da prestação do serviço.

3.2. A VAPVUP fica integralmente isenta de responsabilidade quanto a: a) Danos físicos decorrentes da atividade, tais como, mas não se limitando a: cortes acidentais com tesouras ou navalhas, irritações cutâneas, queimaduras químicas por produtos de pigmentação ou alisamento, e reações alérgicas a cosméticos utilizados; b) Qualidade técnica e vício do serviço, sendo o PROFISSIONAL o único garantidor do resultado prometido ao CLIENTE; c) Não comparecimento, atrasos, cancelamentos ou desistências de qualquer uma das partes (Profissional ou Cliente); d) Casos de assédio moral, sexual, verbal ou físico, bem como condutas discriminatórias praticadas pelo PROFISSIONAL; e) Furtos, roubos, extravios ou apropriação indevida de objetos no interior da residência ou estabelecimento do CLIENTE; f) Acidentes de trabalho ou lesões corporais sofridas pelo próprio PROFISSIONAL durante o trajeto ou execução do serviço; g) Infrações à legislação trabalhista, previdenciária, tributária ou sanitária (ANVISA) cometidas pelo PROFISSIONAL no exercício de sua atividade; h) Uso de equipamentos sem a devida esterilização ou fora das normas de biossegurança aplicáveis à categoria de beleza.

3.3. Caso a VAPVUP venha a figurar no polo passivo de qualquer demanda judicial ou administrativa movida por CLIENTE ou terceiros em razão de atos do PROFISSIONAL, este obriga-se a requerer a exclusão da VAPVUP da lide e a assumir a responsabilidade direta, garantindo o direito de regresso da plataforma, incluindo o reembolso de custas processuais e honorários advocatícios.

CLÁUSULA 4ª — DA MENSALIDADE FIXA DE ASSINATURA DA PLATAFORMA

4.1. Pela licença de uso da plataforma e pelos serviços de intermediação, o PROFISSIONAL pagará à VAPVUP uma mensalidade fixa no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos).

4.2. O valor da mensalidade é independente da quantidade de serviços prestados. O PROFISSIONAL poderá receber indicações e atender clientes ilimitados durante o ciclo de 30 (trinta) dias, sem que a VAPVUP cobre qualquer comissão ou percentual sobre o faturamento do PROFISSIONAL.

4.3. Do Fluxo de Cobrança e Acesso: a) A mensalidade será cobrada exclusivamente via PIX, através de link ou QR Code gerado pela plataforma ou enviado pelos canais oficiais; b) O ciclo de acesso compreende 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da confirmação do pagamento; c) O acesso do PROFISSIONAL à plataforma e a recepção de novos clientes serão suspensos automaticamente caso o pagamento não seja identificado até a data de vencimento do ciclo; d) A renovação do acesso dar-se-á apenas após a confirmação do pagamento da mensalidade subsequente; e) Não haverá reembolso proporcional ou devolução de valores em caso de desistência, cancelamento ou banimento no decorrer do ciclo mensal já pago.

4.4. O valor da mensalidade poderá ser reajustado anualmente ou em periodicidade menor permitida por lei, mediante aviso prévio ao PROFISSIONAL com 30 (trinta) dias de antecedência.

4.5. A VAPVUP não intervém na transação financeira entre o PROFISSIONAL e o CLIENTE final. O recebimento pelo serviço de barbearia deve ser realizado diretamente pelo PROFISSIONAL através dos seus próprios meios (maquininha, dinheiro ou PIX pessoal).

CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL

O PROFISSIONAL, ao aderir a este contrato, obriga-se a: a) Manter pontualidade rigorosa nos agendamentos confirmados, informando qualquer imprevisto com antecedência mínima de 2 (duas) horas; b) Zelar pela excelente apresentação pessoal e higiene, utilizando vestimenta adequada para o atendimento de beleza; c) Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e garantir a esterilização de todos os instrumentos (navalhas descartáveis, pentes, tesouras e máquinas) conforme normas da Vigilância Sanitária; d) Concluir os serviços dentro dos padrões de qualidade esperados e nos prazos acordados com o CLIENTE; e) Tratar os CLIENTES com urbanidade, respeito e profissionalismo, abstendo-se de discussões polêmicas (política, religião, etc.); f) Manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações pessoais ou dados dos CLIENTES aos quais tenha acesso em razão do serviço; g) Utilizar o WhatsApp oficial da VAPVUP como canal primário e obrigatório para a recepção de demandas e orientações de intermediação; h) Abster--se de "negociar por fora" com o objetivo de burlar a plataforma, sendo vedado o desvio de clientes indicados pela VAPVUP para canais particulares sem a devida manutenção da assinatura; i) Não repassar, vender ou compartilhar dados de contato de clientes obtidos pela plataforma para terceiros; j) Cumprir integralmente a legislação municipal, estadual e federal aplicável à profissão de barbeiro; k) Manter seu cadastro na plataforma sempre atualizado, utilizando foto de perfil real e profissional, bem como portfólio de trabalhos verídicos de sua própria autoria; l) Portar e utilizar seus próprios materiais e insumos de primeira linha, garantindo a validade dos produtos cosméticos utilizados.

CLÁUSULA 6ª — DAS PROIBIÇÕES E CONDUTAS VEDADAS

6.1. É terminantemente proibido ao PROFISSIONAL, sob pena de rescisão imediata e sanções legais: a) Praticar assédio de qualquer natureza (sexual, moral, verbal ou físico) contra clientes ou prepostos da plataforma; b) Cometer atos de furto, roubo ou apropriação indébita de bens dos clientes; c) Apresentar-se para o serviço sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas ilícitas; d) Praticar qualquer ato discriminatório em razão de raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual, procedência nacional ou condição social; e) Utilizar o nome da VAPVUP para obter vantagens indevidas ou realizar promessas de serviços que não competem à plataforma.

CLÁUSULA 7ª — DAS SANÇÕES E DO BANIMENTO

7.1. O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato ou a reincidência em reclamações fundamentadas de CLIENTES poderá gerar, a critério exclusivo da VAPVUP: a) Advertência formal via canais eletrônicos; b) Suspensão temporária do perfil do profissional na plataforma; c) BANIMENTO DEFINITIVO, com a exclusão irreversível do perfil e registro em base interna de segurança; d) Suspensão imediata do acesso sem qualquer direito à devolução do valor da mensalidade vigente; e) Inclusão em lista interna de profissionais banidos para fins de prevenção a fraudes e proteção da comunidade de usuários, em conformidade com a LGPD.

CLÁUSULA 8ª — DAS AÇÕES JUDICIAIS E PENALIDADES

8.1. A VAPVUP poderá acionar judicialmente o PROFISSIONAL para reparação de danos à imagem, à marca ou prejuízos financeiros causados por sua conduta negligente, imprudente ou dolosa.

8.2. Fica estipulada multa contratual punitiva equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última mensalidade vigente, a ser paga pelo PROFISSIONAL em caso de violação grave das cláusulas de conduta, ética ou tentativa de fraude contra o sistema de intermediação.

8.3. A VAPVUP reserva-se o direito de realizar denúncia formal perante as autoridades competentes (Polícia Civil, Ministério Público e órgãos fazendários) caso identifique indícios de crimes ou infrações administrativas.

8.4. O presente contrato possui força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, podendo ser executado de imediato em caso de inadimplemento de multas ou indenizações confessas.

CLÁUSULA 9ª — DA LGPD E TRATAMENTO DE DADOS

9.1. O PROFISSIONAL autoriza expressamente a VAPVUP a coletar, armazenar e tratar seus dados pessoais (nome, CPF, geolocalização, foto, telefone) para fins de operação da plataforma, segurança, verificações cadastrais e marketing das atividades, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

9.2. O PROFISSIONAL compromete-se a tratar os dados dos CLIENTES que vier a receber única e exclusivamente para a finalidade de prestação do serviço de barbearia, sendo vedado o armazenamento para fins de spam ou venda de mailing.

CLÁUSULA 10ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1. O presente contrato entra em vigor na data da adesão (primeiro pagamento) e possui prazo indeterminado.

10.2. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito (ou via sistema) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

10.3. A rescisão não desonera as partes do cumprimento de obrigações e atendimentos que já tenham sido agendados e confirmados anteriormente ao pedido de desligamento.

CLÁUSULA 11ª — DO FORO

11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de [CIDADE_FORO], com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DECLARAÇÃO FINAL

O PROFISSIONAL declara, sob as penas da lei, que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, manifestando sua concordância livre e esclarecida através do clique de adesão ou do pagamento da primeira mensalidade, ciente de que tal ato possui plena validade jurídica.

Local e data: [CIDADE_ASSINATURA], [DATA_ASSINATURA].


_____________________________________ VAPVUP TECNOLOGIA LTDA. [NOME_REPRESENTANTE_VAPVUP]

_____________________________________ PROFISSIONAL: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL]

Testemunhas:

  1. Nome: [TESTEMUNHA_1_NOME] · CPF: [TESTEMUNHA_1_CPF]
  2. Nome: [TESTEMUNHA_2_NOME] · CPF: [TESTEMUNHA_2_CPF]

Documento gerado com auxílio de inteligência artificial jurídica — revisão humana recomendada antes da assinatura.

Vapvup · pagina.1

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